Sim. A Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020 prorrogou o prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições, conforme descrito a seguir:

– EFD-Contribuições de fevereiro de 2020 prrogado de 15.04.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de março de 2020 prrogado de 15.05.2020 para 14.07.2020

– EFD-Contribuições de abril de 2020 prrogado de 15.06.2020 para 14.07.2020

e

– DCTF de fevereiro de 2020 prrogado de 23.04.2020 para 21.07.2020

– DCTF de março de 2020 prrogado de 22.05.2020 para 21.07.2020

– DCTF de abril de 2020 prrogado de 22.06.2020 para 21.07.2020

Vale ressaltar que o prazo de apresentação da DCTFWeb (gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf), até o momento não foi alterado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020)

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