Na saída de mercadorias, bem como de bens de uso ou consumo e do Ativo Imobilizado, em virtude de mudança de endereço para o Estado de São Paulo, por não haver CFOP específico, o contribuinte deverá emitir nota fiscal, utilizando o CFOP 5.949, e como natureza de operação: “Mudança de endereço”.

(RICMS-SP/2000, Anexo V , Tabela I)

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