Não há uma consolidação de normas. Contudo, a Secretaria da Receita Federal divulgou recentemente em seu site, um material bastante completo referente às publicações de normas que preveem benefícios às empresas, tendo em vista a pandemia da COVID-19, em formato de perguntas e respostas (perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020 (1)).
Fazendo uma análise nesse material, destacamos os seguintes assuntos nele tratados:
- Prorrogação do prazo de recolhimento do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 154/2020;
- Redução de alíquota 0% do Imposto de Importação, conforme Decreto nº 10.305/2020;
- Redução de alíquota 0% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme Decretos nº 10.285 e 10.302/2020;
- Prorrogação do prazo de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva, conforme Instruções Normativas nº 1930 e 1934/2020;
- Prorrogação do prazo de recolhimento do PIS, da COFINS, do INSS e outros tributos federais, conforme Portaria ME nº 139/2020;
- Alteração no procedimento de despacho aduaneiro de importação de mercadorias destinadas ao combate à COVID-19, conforme Instruções Normativas RFB nº 1.927 e 1.929/2020;
- Regularização de CPF;
- Alterações na agenda tributária;
- Habilitação suspensa Siscomex.
Importante salientar que, ainda que esse material contenha boa parte das alterações legislativas sobre o tema, podem ter outros atos não tratados. Constatei que não constam informações relativas à prorrogação do prazo de entrega da DCTF e da EFD-Contribuições, como previsto na Instrução Normativa nº 1.932/2020.
Entendo que tenha sido extremamente importante que o fisco tenha tomado essa iniciativa. Isso porque, no início da pandemia, foram divulgadas muitas notícias e, infelizmente, muitas eram falsas.
A título exemplificativo, cito o recebimento em uma de minhas redes sociais, a publicação de um ato referente à prorrogação da entrega da DCTF, em formato idêntico aos atos publicados oficialmente. Quando pesquisei o referido ato para verificar a veracidade da informação, notei que se tratava de um ato que tratava de outro assunto.
Esse é um alerta muito importante. Assim como aconteceu em relação aos atos federais, pode acontecer com atos estaduais e municipais.
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