A informação sobre a classificação tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional, para os fins do eSocial, será de acordo com o Anexos da Lei Complementar (LC) nº 123/2006 em que elas estiverem enquadradas.

Conforme a “Tabela 08 – Classificação Tributária” do eSocial, as empresas optantes pelo Simples deverão identificar a sua classificação com os códigos 1, 2 ou 3, conforme o caso, nos termos a seguir:

– código 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída (hipótese de enquadramento nos Anexos I, II , III ou V da LC nº 123/2006);

– código 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída (hipótese de enquadramento no Anexo IV da LC nº 123/2006);

– código 003 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (hipótese de enquadramento simultaneamente no Anexo IV e outro Anexo – I, II, III ou V – da LC nº 123/2006).

Ressalte-se que os mencionados códigos não têm nenhuma relação com a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), também conhecida como “desoneração da folha de pagamento”, que consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta (chamada contribuição substitutiva).

(Manual de Orientação – Versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG/eSocial nº 21/2018; Leiaute do e-Social – versão 2.5, aprovado pela Resolução CG/eSocial nº 19/2018, Anexo I, Tabela 8)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Trabalhista Previdenciária