Sim. Foram prorrogados para 31.07.2020, o prazo de vencimento das anuidades devidas aos CRC, referentes ao exercício de 2020.

Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFC nº 1.580/2019 e na Resolução CFC nº 1.546/2018 para parcelamentos requeridos a partir de 31.07.2020.

(Resolução CFC nº 1.587/2020)

Maiara Marongoni Schelleges
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