Sim. Os contribuintes que têm imposto a pagar e já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 para a Receita Federal poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros.
A Receita atualizará em breve o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 para permitir ao contribuinte imprimir novamente o Darf com a nova data de pagamento. Para quem já enviou a declaração e optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.
NOTA – A Receita ainda não definiu se irá alterar também as datas previstas para o pagamento da restituição do imposto. O primeiro lote está previsto para ser pago em 29 de maio, antes do fim do novo prazo da entrega da declaração, em 30 de junho.
(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022