Não. Nessa hipótese, a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto recairá:

a) sobre o estabelecimento industrial ou cooperativa de produtores rurais, ao promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte;

b) sobre o estabelecimento atacadista ou varejista, no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento.

(RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 111-A, I e II; Decreto nº 45.555/2011)

Maiara Marongoni Schelleges
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