Sim. Até 31.07.2020 a alíquota a ser aplicada é de 12% nas operações internas e de importação com as seguintes mercadorias:

a) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

b) luvas médicas (NCM 4015.1);

c) máscaras médicas (NCM 9020.00);

d) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11)

(Lei nº 7.799/2002, art. 23, II, “o”)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS