A escrituração do crédito fiscal será efetuada pelo contribuinte no próprio mês ou no mês subsequente em que se verificar:
a) a entrada da mercadoria e a prestação do serviço por ele tomado ou a aquisição de sua propriedade;
b) o direito à utilização do crédito.
(RICMS-BA/2012, art. 314)
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ICMS