Sim. O MEI ficará dispensado da inscrição desde que pratique apenas as operações e prestações mencionadas no art. 34, do Anexo XI do RICMS-PR/2017.
(RICMS-PR/2017, Anexo XI, art. 34, parágrafo único)
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
ICMS