As verbas de patrocínio são consideradas como receita bruta decorrentes de prestação de serviços por empresas optantes pelo Simples Nacional e devem ser tributadas com base no Anexo III.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 4º, inciso IV e art. 25, § 1º, inciso III, alínea “m”; Perguntas e Respostas do Simples Nacional, questão nº 5.13)
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Tributos Federais