Não. Essa prorrogação se aplica apenas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional (recolhidos no DAS).
No caso de atividade tributada pelo Anexo IV, a contribuição patronal é apurada fora do regime, ainda que por optantes pelo regime. Por isso, não segue essas regras.
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Trabalhista Previdenciária