Sim. O empresário que recebe pró-labore é segurado obrigatório da previdência social e, nesta condição, está obrigado ao recolhimento da sua contribuição previdenciária individual.
Aluguéis e juros sobre capital não são considerados remuneração de trabalho para fins de recolhimento previdenciário.
Assim, a empresa deverá reter 11% sobre o valor do pró-labore, e efetuar o recolhimento deste valor juntamente com a contribuição da empresa.
(Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 214, e instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 65)
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Trabalhista Previdenciária