Dependerá do tempo de adoção do banco de horas, porém, a compensação poderá ser feita no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
(Lei nº 13.979/2020; Medida Provisória nº 927/2020, art. 14)
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Trabalhista Previdenciária