Não, uma vez que a lei do FGTS prevê a obrigatoriedade dos depósitos somente para os empregados, e os estagiários não são considerados empregados.
(Lei nº 11.788/2008, art. 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 15)
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Trabalhista Previdenciária