Não, uma vez que a lei do FGTS prevê a obrigatoriedade dos depósitos somente para os empregados, e os estagiários não são considerados empregados.

(Lei nº 11.788/2008, art. 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 15)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária