As despesas médicas (convênios, consultas, exames, etc) podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.”
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- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
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