O Termo de Abertura dos instrumentos de escrituração das entidades deve indicar:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o Número de Identificação do Registro de Empresas – NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do livro);
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1) folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2) páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3) fotogramas, se microfichas;
f.4) registros, se livro digital;
g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)l; e
h) data de encerramento do exercício social.
Os Termos de Abertura e de Encerramento devem ser datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e dos nomes completos dos signatários e das respectivas funções.
(Instrução Normativa DREI nº 11/2013, arts. 9º e 10)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022