As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.255/2009, subitem 22.16 a entidade deve deduzir do Patrimônio Líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria e não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda, emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria.

Maiara Marongoni Schelleges
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