As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, devem preencher os seguintes blocos e registros da ECF:
(0) Abertura e Identificação;
(C) Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado);
(E) Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – não é importado) A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD;
(J) Plano de Contas e Mapeamento;
(k) Saldos das Contas Contábeis e Referenciais;
(P) Lucro Presumido;
(Q) Livro Caixa (a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00, que escriturarem o Livro Caixa);
(X) Informações Econômicas;
(Y) Apresenta informações gerais da pessoa jurídica;
(9) Encerramento do Arquivo Digital.
(Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2019)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022