Sim. É possível a inclusão de débitos relativos a tributos sujeitos a retenção na fonte, descontados de terceiros ou objeto de sub-rogação no Parcelamento Simplificado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019, art. 16 , §2º

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais