Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00;
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI;
d) não possua mais de um estabelecimento; e
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)
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Tributos Federais