Considera-se MEI o empresário que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00;

b) seja optante pelo Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades permitidas para o MEI;

d) não possua mais de um estabelecimento; e

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-A , §§ 1º e 2º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais