A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada em virtude de doença, nas seguintes hipóteses:
a) aposentadoria por invalidez concedida pela Previdência Social – código de saque 05/05A;
b) falecimento do trabalhador – código de saque 23/23A;
c) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna – código de saque 81T/81D;
d) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV – código de saque 80T/80D – Aids;
e) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de vida, em razão de doença grave – código de saque 82T/82D;
f) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social – código de saque 83;
g) falecimento do participante PIS/Pasep – código de saque 223
(Lei nº 8.036/1990, art. 20; Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, aprovado pela Circular Caixa nº 915/2020)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022