O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

a) IRPJ;

b) IPI, (excetp o incidente na importação de mercadorias, que deverá ser recolhido normalmente);

c) CSLL;

d) Cofins, (exceto a incidente na importação de mercadorias e serviços, que deverá ser recolhida normalmente);

e) PIS-Pasep, (exceto o incidente na importação de mercadorias e serviços, que deverá ser recolhido normalmente);

f) CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006;

g) ICMS;

h) ISSQN.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 13; Lei Complementar nº 128/2008, art. 3º)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais