Não. Em virtude da pandemia do coronavírus, a MP nº 927/2020 facultou aos empregadores prorrogar o recolhimento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio/2020. Não houve nenhum ato legal estendendo essa possibilidade para outros meses de competência.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária