Sim. Os serviços de vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais, contratados por empresas, mediante empreitada ou cessão de mão de obra, estão sujeitos à retenção previdenciária.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária