Em qualquer caso o contribuinte fica sujeito a comprovar, de acordo com o estabelecido nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.
Com isso, a comprovação das despesas, deve ser feita com os documentos de praxe, isto é, contratos, recibos, notas fiscais, recibos, faturas, etc.
O importante é que esses documentos sejam de idoneidade indiscutível.
Por fim, se a legislação Estadual ou Municipal não estabelecer a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, mesmo assim a pessoa jurídica necessitará de um documento hábil, perante à legislação civil/comercial (contratos) que serão considerados hábeis para que a empresa proceda o registro contábil.
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Tributos Federais