Quando a entrega da DITR for espontânea, porém fora do prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota.

No caso de imóvel rural imune ou isento, a penalidade é de R$ 50,00.

Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00.

(Lei n º 9.393/1996, arts. 7º e 9º; Instrução Normativa SRF nº 256/2002, art. 59)

Maiara Marongoni Schelleges
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