Sim. O Decreto nº 10.503/2020 prorrogou para 1º.01.2021, a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285/2020, o Decreto nº 10.302/2020, o Decreto nº 10.318/2020 e o Decreto nº 10.352/2020, que, inicialmente, seria aplicável até 1º.10.2020.

Portanto, a partir de 1º.01.2021, serão restabelecidas as alíquotas:

a) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.285/2020;
b) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.302/2020;
c) da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.318/2020; e
d) do IPI anteriormente incidente sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.352/2020.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais