Segue sugestão de lançamentos (admitindo-se ganho):

Suponhamos que determinada empresa faça uma aplicação financeira em um fundo de investimento em ações no valor de R$ 500.000,00:

1) Pela aplicação financeira em fundo de investimento de renda variável:

D – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 500.000,00

Admitamos que, por ocasião do resgate, a empresa obteve um ganho de R$ 17.500,00 na aplicação.

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 514.875,00

D – IRRF a Recuperar (AC) R$ 2.625,00*

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 500.000,00

C – Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 17.500,00

(*) R$ 17.500,00 x 15% (de acordo com a Lei nº 11.033/2004 , art. 1º , § 3º, inciso I, os rendimentos decorrentes de aplicações em fundos e clubes de investimento em ações são tributados exclusivamente no resgate das quotas, à alíquota de 15%). O imposto poderá ser deduzido do devido

Exemplo (admitindo-se perda):

Suponhamos que, ao invés do ganho, a empresa tenha apurado uma perda de R$ 40.000,00 na aplicação:

2) Pelo resgate da aplicação financeira:

D – Bancos Conta Movimento (AC) R$ 460.000,00

C -Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 460.000,00

D – Perdas em Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (CR) R$ 40.000,00

C – Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento de Renda Variável (AC ou ANC) R$ 40.000,00

AC = Ativo Circulante

ANC = Ativo Não Circulante

CR = Conta de Resultado

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Contábil