A perda da qualidade de dependente de segurado ocorre, para o cônjuge, em decorrência de:

a) separação judicial ou de fato e pelo divórcio, desde que não receba pensão alimentícia;

b) anulação do casamento;

c) óbito; ou

d) sentença judicial transitada em julgado.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária