Sim. Para o ano base 2019 tivemos um prazo diferenciado e assim a validação poderá ocorrer de 1º.09.2020 a 30.11.2020.

Nota – O prazo normal é de 1º de abril a 31 de maio de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS