Não. Nos casos em que uma mercadoria que é alcançada pela substituição tributária destinar-se a consumidor final, numa operação, não se aplicará a substituição tributária, pois não haverá operação subsequente a ser substituída.
Vale dizer que o contribuinte substituto tributário não fará a retenção do ICMS.

(RICMS-RS/1997, Livro III, art. 9º)

Maiara Marongoni Schelleges
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