Sim. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte, até 50% do verso de qualquer folha do Danfe poderá ser utilizado pelo contribuinte para continuação dos dados do quadro “Dados do Produto/Serviços”, bem como do campo “Informações Complementares”, ou para uma combinação de ambos.

Todavia, o restante do verso não deverá ser utilizado pelo contribuinte.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS