Não. O condomínio residencial está desobrigado de elaborar escrituração comercial regular.
O condomínio é um direito exercido sobre um mesmo bem por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.
O condomínio em edificações é regulado pela Lei nº 4.591/1964. Ele não se caracteriza como pessoa jurídica, conforme consta nos Pareceres Normativos CST nºs 76/1971 e 37/1972.
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Contábil