Não. O condomínio residencial está desobrigado de elaborar escrituração comercial regular.

O condomínio é um direito exercido sobre um mesmo bem por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas.

O condomínio em edificações é regulado pela Lei nº 4.591/1964. Ele não se caracteriza como pessoa jurídica, conforme consta nos Pareceres Normativos CST nºs 76/1971 e 37/1972.

Maiara Marongoni Schelleges
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