Sim. A empresa optante pelo Simples Nacional que alterar a forma de tributação para o lucro real poderá calcular o crédito correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos para revenda, bens utilizados como insumo, produtos em elaboração e produtos acabados.
O crédito será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,65% e 3% sobre o valor do estoque de abertura na data da mudança do regime de tributação adotado para fins de incidência do Imposto de Renda.
(Arts. 12, § 5º, e 16, parágrafo único, da Lei nº 10.833/2003)
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Tributos Federais