A aquisição de computadores, seus periféricos, conhecidos como “hardwares” e de programas de aplicação ou aplicativos também conhecidos como “softwares”, adquiridos externamente ou desenvolvidos na própria empresa, devem ser contabilizados no Ativo Não Circulante, no subgrupo do Imobilizado e do Intangível, respectivamente.
Tais valores poderão ainda ser depreciados ou amortizados.
Os “softwares” de base, isto é, os “softwares” indispensáveis ao funcionamento da máquina são contabilizados juntamente com as máquinas a que pertencem (computadores), e são, de igual forma, depreciados.
(Lei nº 6.404/1976, art. 179 , IV e VI)
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Contábil