Não. Os estabelecimentos industriais ou equiparados têm a obrigação de informar o código NCM de acordo com a TIPI, no campo 08, do registro 0200, do Bloco “0” (zero) da EFD-ICMS/IPI.

O preenchimento desse campo é obrigatório se o campo IND_ATIV (indicador de tipo de atividade) do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos do IPI.

Para os demais estabelecimentos, somente será obrigatória a NCM nas operações com itens importados, exportados ou sujeitos a substituição tributária com retenção do ICMS, ficando dispensado o preenchimento deste campo quando o tipo de item informado no campo 07 (Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços) do referido registro for:

a) material de uso e consumo (07);
b) Ativo Imobilizado (08);
c) serviços (09);
d) outros insumos (10);
e) outras (99).

(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.3, Registro 0200, itens 07 e 08)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS