Sim. O estabelecimento obrigado à EFD deverá apresentar o Registro H010, Inventário, do Bloco H para discriminar os itens existentes no estoque do estabelecimento.
(Ajuste Sinief nº 2/2009; Ato Cotepe/ICMS nº 44/2018; Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.1 – Bloco H – Registro H005, e versão 3.0.3)
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ICMS