Sim. O trabalhador aprendiz poderá gozar férias coletivas com os demais empregados da empresa, EXCETO quando o período de férias coletivas:

a) divergir do período de férias previsto no cronograma de aprendizagem;

b) não coincidir com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos de idade;

c) houver atividades teóricas na entidade formadora durante o período de férias coletivas.

Nas mencionadas situações, o período será considerado como de licença remunerada para o aprendiz.

(CLT, art. 139; Instrução Normativa SIT nº 146/2018, art. 20)

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária