Sim. Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Todavia, essa isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais descritos a seguir sobre a receita bruta mensal, no caso da antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de IRPJ:
a) 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;
c) 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;
c) 32% para a atividade de prestação de serviços em geral;
d) 8% para as demais atividades.
Ressalta-se, entretanto, que esse limite não é aplicável se pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 14)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022