É isenta do ICMS a saída interestadual de mercadoria remetida para conserto, reparo ou industrialização, desde que o produto consertado, reparado ou industrializado resultante retorne ao estabelecimento de origem no prazo de até 360 dias, contados da data da respectiva saída.
Vale ressaltar que o disposto não se aplica à saída de sucata ou de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre o Estado de Goiás e a unidade federada envolvida na operação.
(RCTE-GO/1997, Anexo IX, art. 6º, IV)
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ICMS