É isenta do ICMS a saída interestadual de mercadoria remetida para conserto, reparo ou industrialização, desde que o produto consertado, reparado ou industrializado resultante retorne ao estabelecimento de origem no prazo de até 360 dias, contados da data da respectiva saída.

Vale ressaltar que o disposto não se aplica à saída de sucata ou de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre o Estado de Goiás e a unidade federada envolvida na operação.

(RCTE-GO/1997, Anexo IX, art. 6º, IV)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS