Durante a concessão do auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício. Assim, como o contrato está suspenso, não poderá haver a rescisão enquanto o empregado estiver afastado.

Por ocasião do retorno (alta) do empregado, seu contrato de trabalho voltará a vigorar e, caso não haja estabilidade prevista no documento coletivo, ele poderá ser dispensado.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária