Durante a concessão do auxílio-doença, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício. Assim, como o contrato está suspenso, não poderá haver a rescisão enquanto o empregado estiver afastado.
Por ocasião do retorno (alta) do empregado, seu contrato de trabalho voltará a vigorar e, caso não haja estabilidade prevista no documento coletivo, ele poderá ser dispensado.
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
- Eu sou obrigado a entregar a declaração do IRPF? - outubro 23, 2022
Category:
Trabalhista Previdenciária