Sobre a base de cálculo, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

a) bebidas alcoólicas: cerveja e chope – 28%;
b) isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes – 18%.

Cabe salientar que a alíquota para as operações com cerveja e chope passou a ser de 30% e nas operações com isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes, 20% em razão do adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: ICMS