São contribuintes do PIS-Pasep e da Cofins, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

Também são contribuintes as entidades fechadas e abertas de previdência complementar, não importando a forma de sua constituição.

As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu Ativo e o pagamento do Passivo, sujeitam-se à incidência dessas contribuições, na forma da legislação vigente.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Tributos Federais