Não. A legislação não permite que a gratificação natalina seja paga integralmente no mês de dezembro, pois necessariamente um adiantamento deve ser concedido entre os meses de fevereiro e novembro.

Assim, se o empregador pagar, em cota única, o 13º salário em dezembro estará sujeito à autuação com a aplicação da multa administrativa cabível.

Por fim, salientamos que a legislação não proíbe que o 13º salário seja pago integralmente em cota única, desde que isso ocorra até o mês de novembro e que possíveis diferenças salariais sejam quitadas até o dia 20 de dezembro.

Maiara Marongoni Schelleges
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Category: Trabalhista Previdenciária