Sim. Para a transmissão da Dirf das pessoas jurídicas, exceto no caso das optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969/2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.

Maiara Marongoni Schelleges
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