Sim. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à contribuinte individual, à facultativa e à segurada especial, durante 120 dias, com início fixado em até 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
Com a promulgação da Constituição Federal em 05.10.1988, os trabalhadores urbanos e rurais foram equiparados, devendo ser observadas, contudo, as particularidades do trabalho rural regido pela Lei nº 5.889/1973 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 73.626/1974.
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Trabalhista Previdenciária