Sim. A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro.

Contudo, não há dispensa da anotação das férias na CTPS do empregado.

Ressalte-se que casos o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados, na forma do regulamento do art. 29 da CLT, ficando dispensada, neste caso, as anotações na CTPS física.

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: Trabalhista Previdenciária