O prazo para o cancelamento da NF-e é de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a autorização de uso desse documento fiscal.

O emitente poderá solicitar o cancelamento, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

No entanto, a critério de cada Unidade da Federação, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea.

(Ajuste Sinief nº 7/2005, cláusula décima segunda)

Maiara Marongoni Schelleges
Últimos posts por Maiara Marongoni Schelleges (exibir todos)
Category: ICMS