Há dispensa da apresentação se considerarmos somente a qualidade de MEI. Ou seja, só o fato de ser MEI não traz obrigatoriedade de entrega.

Mas caso o MEI se enquadre em alguma das demais hipóteses de obrigatoriedade, deverá entregar informando todos os seus rendimentos.

Maiara Marongoni Schelleges
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